3º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos - SP

Serviços Prestados

Atos Praticados no Registro de Imóveis

Além da Matrícula no registro de imóveis, são efetuados dois ATOS: O REGISTRO e a AVERBAÇÃO.

     O REGISTRO: tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declamatórias da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais (art. 167, l, Lei dos Registros Públicos).

     A AVERBAÇÃO: é o ato que escritura as alterações e extinções do ato de registro, as ocorrências que venham a alterar o registro e a própria matrícula (art. 167, Lei dos Registros Públicos).

REGISTRO e a AVERBAÇÃO são feitos na matricula referente ao imóvel, numerados em sequência.

 

Títulos Admitidos a Averbação


     Serão averbados requerimentos de construção, casamento, cadastro, separação , divórcio, cancelamento de hipotecas, penhoras, entre outros.

 

Andamento do serviço no Registro de Imóveis

 
     1 - RECEPÇÃO: a parte interessada apresenta o título junto à recepção do Oficial, que será superficialmente examinado para que seja cobrado um depósito referente às CUSTAS e EMOLUMENTOS, e receberá um número de protocolo e será pre notado para sua preferência de entrada.

     2 - PROTOCOLIZAÇÃO: onde o título receberá o número que ocupará no livro de protocolo oficial, e finalmente terá seus atos passados na matrícula, recebendo seu valor real a ser cobrado e recebido.

     3 - EXTRATOS: após ser recepcionado, o título será minuciosamente examinado, para verificação de sua condição para registro, se está completo, sua autenticidade, e se está de acordo com as informações constantes na legislação do REGISTRO DE IMÓVEIS.

     4 - CERTIDÕES: pela certidão é possível que qualquer pessoa tome conhecimento por escrito de informações sobre o imóvel que lhe interessa ou mesmo se determinada pessoa possui algum bem. Podem ser: Propriedade, Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Propriedade, Positiva de Atualizações, em Aditamento, Quinzenária, Vintenária, Trintenária, entre outras.

     5 - BUSCAS: através da BUSCA VERBAL, uma pessoa tem informações verbais sobre o imóvel que lhe interessa ou mesmo se determinada pessoa possui algum bem.

 

Legislações e Regras que regem o Registro de Imóveis

 

     1 - Constituição Federal;
 

     2 - Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1.973;
 

     3 - Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1.994;
 

     4 - Leis Estaduais;
 

     5 - Normas de serviços da Corregedoria Geral de Justiça;

FERRAMENTAS ÚTEIS

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MAPA NACIONAL DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Imóvel Urbano - Registros, SIGEF, Comp. Registral, Polígonos - Registro de Imóveis, Parcelamento do Solo e Unidades do Registro de Imóveis

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CALCULADORA DE EMOLUMENTOS

A Calculadora de Emolumentos estima os custos do registro do imóvel de forma rápida, eficaz e gratuita.

 

 

 

 

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PESQUISA DE SASTIFAÇÃO DO CLIENTE

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