3º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos - SP

Requerimento

Requerimento 50% SFH

 

Ilmo. Senhor 3º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP

 

 

Nome completo: ___________________________________________________________________________________

 CPF: ______________________________________ RG: ____________________________________________________ 

Endereço: _________________________________________________________________________________________

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declara, sob as penas da lei, que o financiamento a que se refere o imóvel objeto deste contrato foi concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e, para fins do benefício previsto no art. 290 da Lei 6.015/73 e nos termos do item 112, capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que esta ( ) É ( ) NÃO É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.

DECLARO(AMOS) ainda, estar(mos) ciente(s) de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estarei(mos) sujeito(s) às penas previstas na Lei, conforme Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

 

Santos, ____ /____ /______ .

 

 

 

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(assinatura do(a) adquirente)

 

 

 

Condições Básicas da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação:

Do imóvel Ter valor de avaliação na data da contratação de até:

R$ 950.000,00 (contratos assinados até 28/10/2018)

R$ 1.500.000,00 (contratos assinados a partir de 29/10/2018)

 

Artigo 112, Cap. XX, N.S.C.G.J.:

112. Para o registro de imóveis adquiridos, para fins residenciais, com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, deverá ser exigida, caso a circunstância não conste expressamente do próprio título, declaração escrita do adquirente, a qual permanecerá arquivada em cartório, esclarecendo tratar-se, ou não, de primeira aquisição, a fim de possibilitar o exato cumprimento do disposto no artigo 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e seu posterior controle. A exatidão da declaração poderá ser confirmada pelo oficial por buscas no sistema de Ofício Eletrônico.

 

Dispõe o Artigo 299 do Código Penal:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”

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